Alteração ao regime dos trabalhadores independentes

Novas regras para quem acumula trabalho dependente com recibos verdes

A partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite.

Isto significa que estará isento quem apure um rendimento relevante inferior a quatro IAS. Em 2018, quatro IAS equivalem a 1.716 euros, mas este é um valor que muda todos os anos.


A comunicação entre o trabalhador e a Segurança Social passa a ser obrigatoriamente efetuada através do Serviço Segurança Social Direta.

No caso de ainda não se encontrar registado naquele Serviço deve aceder ao sítio da internet em www.seg-social.pt, no topo da página selecionar a opção "Segurança Social Direta" e seguir os passos indicados para obtenção da senha de acesso.


25/06/2018

Fonte: Segurança Social

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