Convenção entre Portugal e São Tomé e Príncipe para evitar a dupla tributação

Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 5 de agosto de 2016 Este diploma incide sobre ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários; montante global dos vencimentos ou salários; e mais-valias. Ficam excluídos rendimentos provenientes de atividades petrolíferas.

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