No Espaço Económico Europeu (União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega), a importação ou o fabrico de uma determinada substância química numa quantidade igual ou superior a uma tonelada por ano deve ser registada na base de dados REACH (REACH é o nome do regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos).
O Regulamento REACH aplica-se a todas as substâncias químicas: tanto às que são necessárias para processos industriais como as que estão presentes em objetos da nossa vida de todos os dias, nomeadamente tintas, produtos de limpeza, vestuário, mobiliário e eletrodomésticos. Por conseguinte, as disposições do regulamento afetam a maioria das empresas do Espaço Económico Europeu (EEE).
As substâncias não registadas não podem ser comercializados ou utilizadas.
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